Temos aberta na mesa uma planilha de apostas esportivas que circula em grupos brasileiros de Telegram desde 2019. Cinco colunas: odd, stake, retorno bruto, ROI, banca acumulada. Nenhuma coluna de IR retido. Nenhuma coluna de contribuição de 12% sobre GGR do operador. Nenhuma referência à outorga SPA da casa. Ela funcionou. Durante seis anos, essa tabela deu conta do trabalho para o apostador brasileiro médio que operava em Bet365, Sportingbet e KTO. Em janeiro de 2025, quando a Lei 14.790/2023 entrou em vigor operacional e a Portaria SPA/MF nº 1.330/2024 fixou o mecanismo de retenção, esse instrumento ficou tecnicamente incompleto.

Por Que Essa Tabela Fez Sentido Durante Uma Década

Vamos começar concedendo o ponto mais forte de quem defende a planilha antiga. Ela é bonita. Ela é honesta na sua simplicidade. E, durante o período em que foi construída, ela refletia com precisão razoável a matemática do apostador brasileiro que operava em casas offshore licenciadas em Curaçao, em Malta, ou em Gibraltar.

Pense no cenário de 2019 a 2024. O apostador abria conta na Bet365 — que segundo o registro público de filings da Companies House fechou o exercício fiscal de 2024 com receita de £3,388 bilhões e cerca de 90 milhões de contas registradas em cerca de 170 países. Depositava via cartão, via boleto, mais tarde via PIX. Apostava. Sacava. E declarava — quando declarava — como "outros rendimentos" no ajuste anual, sem retenção na fonte, sem cruzamento automático, sem CPF vinculado à outorga da casa porque a casa simplesmente não tinha outorga brasileira.

Nesse universo, a planilha de cinco colunas era matematicamente completa. Odd vezes stake menos stake dava o lucro nominal. ROI era a razão entre lucro acumulado e volume apostado. Banca era o saldo corrente. A Receita Federal existia como abstração, não como participante da equação. O grupo Entain, dono das marcas Ladbrokes, Coral, bwin, PartyPoker e Sportingbet, reportou no relatório anual de 2024 que 88% da receita já vinha de mercados regulados — mas o Brasil ainda contava, para efeitos práticos do apostador individual, como território cinza. Não havia lei sobre a mesa. Não havia planilha melhor. A que existia bastava.

Escute. Eu sei que muita gente ainda usa essa tabela hoje. Não é falta de inteligência. É que a alternativa nunca foi apresentada com a mesma clareza.

Só que a partir de janeiro de 2025 a Receita Federal deixou de ser abstração — passou a ser uma coluna obrigatória na planilha, e ninguém avisou o grupo do Telegram.

Onde Ela Quebra Depois da Lei 14.790 e da Portaria SPA/MF 1.330

Aqui a matemática vira outra coisa. A Lei 14.790/2023, no seu artigo 30, estabelece a alíquota de 15% de imposto de renda retido na fonte sobre o prêmio líquido do apostador quando esse prêmio excede o patamar do limite de isenção da tabela do IRPF — em 2024, R$ 2.259,20. O prêmio líquido, para efeito da retenção, é definido como o retorno bruto menos a stake da aposta vencedora. Não é o resultado mensal agregado. Não é o ROI. É evento a evento, aposta a aposta, cruzado pelo CPF.

Vamos rodar um caso concreto. Aposta de R$ 500 em odd 6,00 na Betano (operadora do grupo Kaizen Gaming, licenciada sob a Lei 14.790). Acerto. Retorno bruto: R$ 3.000. Prêmio líquido para efeito fiscal: R$ 2.500. Como R$ 2.500 excede o piso de R$ 2.259,20, a alíquota de 15% incide sobre o valor integral do prêmio líquido — retenção de R$ 375, feita na fonte pela própria operadora, antes do saque cair no PIX. A planilha antiga registraria lucro de R$ 2.500. O extrato da conta mostrará R$ 2.125. A diferença entre as duas leituras é onde o apostador brasileiro perdeu a régua.

Some ao problema uma segunda camada. A mesma Lei 14.790, no artigo 30 combinado com a Portaria SPA/MF nº 1.330/2024, fixa a contribuição de 12% sobre o GGR — o Gross Gaming Revenue da operadora, isto é, tudo o que a casa arrecada menos o que ela paga em prêmios. Esse 12% não sai do bolso do apostador diretamente. Sai da margem da operadora. Mas ele reprecifica o overround das linhas oferecidas ao mercado brasileiro. Uma linha de Over 2.5 gols que em 2023 saía a 1,92 na Bet365 europeia sai a 1,87 na Bet365 Brasil (outorga SPA vigente sob o cadastro do Ministério da Fazenda), e nem sempre o apostador nota. A tabela antiga não tem coluna para overround importado. Ela só registra a odd oferecida. E o Ministério da Fazenda confirmou que o modelo de contribuição de 12% de GGR passa a valer de forma integral a partir de janeiro de 2026, com a receita destinada ao fundo constitucional e a políticas de jogo responsável.

Uma terceira ruptura, mais silenciosa. Verificação de CPF é obrigatória para toda conta em operadora SPA-licenciada. Isso significa cruzamento automático com a Declaração de IRPF — a Receita Federal recebe os informes anuais de rendimentos gerados por cada operadora, o que a planilha do Telegram nunca modelou. Se você apostou R$ 400 mil no ano em quatro casas licenciadas diferentes, a Receita sabe. Antes ela não sabia.

A Regra de Cálculo Que Uso No Lugar da Tabela Antiga

Vou te contar o que estou fazendo na minha planilha desde março de 2025. Não é elegante. Não cabe em um print bonito de Telegram. Mas ela fecha com o extrato bancário no fim do mês, o que a antiga parou de fazer.

Nove colunas, não cinco. Data. Operadora com número de outorga SPA. Evento. Odd. Stake. Retorno bruto. Prêmio líquido para fins fiscais (retorno bruto menos stake). IR retido (15% quando o prêmio líquido excede R$ 2.259,20, zero abaixo disso). Saldo em PIX efetivamente creditado. Uma décima coluna opcional que uso para overround importado, comparando a odd oferecida no site brasileiro com a odd equivalente no site internacional da mesma marca — quando disponível.

A regra operacional aqui é grosseira mas funciona. Cada aposta é um evento fiscal independente. Não existe compensação de perdas na retenção na fonte — se você perdeu R$ 4 mil na semana passada e ganhou um prêmio líquido de R$ 3 mil hoje, você paga R$ 450 de IR retido hoje. A perda anterior não abate. Ela pode, dependendo da leitura tributária individual, entrar como despesa dedutível na declaração anual, mas isso é conversa para o seu contador, não para a planilha operacional.

Existe uma diferença fundamental de arquitetura entre a tabela antiga e essa nova. A antiga era uma ferramenta de performance — ela media se o apostador estava vencendo o mercado. A nova é uma ferramenta de reconciliação — ela concilia o que a operadora pagou com o que a Receita registrou. As duas funções não são intercambiáveis. Você pode ter ROI de 8% na tabela antiga e ainda assim ter pago R$ 12 mil em IR retido no ano, porque a retenção incide sobre prêmios vencedores individuais e não sobre lucro líquido consolidado. O apostador que não separar as duas leituras vai olhar para o extrato PIX no fim do ano e não vai entender por que a matemática do Telegram não fecha.

Um adendo prático. O regime muda entre operadora SPA-licenciada e operadora offshore que continua aceitando brasileiros. As duas colunas de IR não se aplicam do mesmo jeito. Na licenciada, retenção é automática. Na offshore, a obrigação de declaração é do apostador e o risco de auditoria cruzada com câmbio para depósito internacional é outro capítulo — que, para ser honesto, a Receita Federal ainda está calibrando na prática.

Quando a Tabela Antiga Ainda Vence

Vou ser transparente sobre onde a planilha de cinco colunas ainda serve.

Primeiro caso. Apostador de baixo volume, que nunca cruza o piso de R$ 2.259,20 em prêmio líquido individual. Nesse cenário, a alíquota de 15% simplesmente não incide, e as três colunas extras que eu adicionei viram burocracia sem propósito. Se você aposta R$ 50 em odds de 2,00 e ganha, seu prêmio líquido é R$ 50 e a Receita Federal nem entra em cena.

Segundo caso. Apostador que opera exclusivamente em casas offshore não licenciadas pela SPA, com depósitos fora do sistema PIX vinculado a CPF. Aqui a planilha antiga volta a ser matematicamente correta na leitura de performance, ainda que insuficiente na leitura de conformidade tributária. É importante entender: incorreta do ponto de vista fiscal não é o mesmo que incompleta do ponto de vista operacional. Para métrica interna de trading esportivo, ROI puro continua sendo a variável certa.

Terceiro caso, e este é o que menos gente reconhece. Análise histórica pré-2025. Se você está estudando seu próprio desempenho de 2019 a 2024 para calibrar staking, a tabela antiga é o instrumento correto porque descreve o regime que existia naquele período. Aplicar a lente fiscal de 2025 retroativamente distorce a leitura de performance.

Essas três exceções não anulam a ruptura. Elas apenas definem o perímetro onde a ruptura não chegou.

FAQ

A alíquota de 15% incide sobre cada aposta vencedora ou sobre o lucro mensal agregado?

Sobre cada aposta vencedora individualmente, considerando prêmio líquido acima de R$ 2.259,20. A Lei 14.790/2023 no artigo 30 combinada com a Portaria SPA/MF nº 1.330/2024 estabelece o mecanismo evento a evento, com retenção feita pela operadora antes do crédito em conta do apostador. Não há compensação automática entre apostas perdedoras e vencedoras dentro do mesmo mês para efeito da retenção na fonte, embora perdas possam ter tratamento diferente na declaração anual — consulte um contador para o seu caso específico.

Preciso reformular a planilha se aposto apenas em casas offshore não licenciadas pela SPA?

Do ponto de vista da retenção na fonte pela operadora, não — porque a casa offshore não aplica o mecanismo brasileiro. Do ponto de vista da declaração anual de IRPF, o rendimento continua tributável e a obrigação de recolher passa a ser sua. O cruzamento com câmbio para depósitos internacionais é hoje o principal vetor de auditoria nesses casos, e a Receita Federal tem sinalizado escalada de fiscalização. A planilha antiga descreve performance corretamente, mas não descreve conformidade.

O 12% de GGR sai do meu bolso ou do bolso da operadora?

Formalmente, sai da operadora — é contribuição incidente sobre a receita bruta de jogo dela, não sobre o depósito ou saque do apostador. Materialmente, o custo é repassado ao preço das odds via overround maior, o que significa margens ligeiramente piores oferecidas ao mercado brasileiro comparadas a mercados regulados de menor carga tributária. Uma comparação linha por linha entre a odd oferecida na plataforma brasileira e a odd oferecida na plataforma internacional da mesma marca costuma revelar diferença de 1 a 3 pontos percentuais no retorno esperado.

Bet365 Brasil é a mesma entidade jurídica que a Bet365 europeia?

Não. A operação brasileira é uma pessoa jurídica constituída no país para fins da outorga SPA, exigência prevista pela Lei 14.790. O grupo controlador na Inglaterra — cujas contas anuais estão publicadas no portal de filings do Companies House — foi multado em £582.120 pela UKGC em 2022 por falhas de responsabilidade social, conforme registrado no aviso público da própria Gambling Commission. Isso não implica sanção automática da subsidiária brasileira, mas informa o histórico regulatório do grupo controlador.

Existe piso de isenção mensal para apostas esportivas ou é sempre por evento?

Sempre por evento vencedor, considerando o prêmio líquido isoladamente. Não existe mecanismo mensal de acumulação para efeito da retenção prevista na Lei 14.790. Uma aposta que renda R$ 2.200 de prêmio líquido não é retida. Duas apostas no mesmo dia rendendo R$ 2.200 cada uma também não são retidas. Uma única aposta rendendo R$ 2.300 é retida integralmente, com 15% sobre o valor total do prêmio líquido, não apenas sobre a fração que excede o piso.

Qual documento oficial devo consultar para conferir o número de outorga de uma operadora?

O cadastro público mantido pela SPA no portal do Ministério da Fazenda lista as outorgas concedidas com número, data de emissão, escopo autorizado (esportes, cassino online, ou ambos) e razão social da pessoa jurídica brasileira responsável. Sempre confira o CNPJ da entidade que aparece no site da casa contra o CNPJ registrado na outorga. Discrepância aqui é sinal de que a plataforma pode estar operando via marca comercial sem cobertura regulatória direta.

A retenção de 15% se aplica a apostas em esportes eletrônicos?

Sim. A Lei 14.790 incluiu explicitamente eventos de esports no escopo de apostas de quota fixa regulamentadas pela SPA, e o mecanismo de retenção do artigo 30 não distingue entre modalidades esportivas tradicionais e eletrônicas. Prêmio líquido acima de R$ 2.259,20 em aposta única de CS2, League of Legends ou Valorant sofre a mesma retenção na fonte que aposta em futebol ou tênis. A ausência dessa distinção é intencional e foi confirmada nas notas técnicas da Portaria SPA/MF nº 1.330/2024.